Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Opinião

A empresa familiar no Direito angolano

Convidados

A inexistência de um corpo jurídico específico aplicável às empresas familiares em Angola, assume especial preocupação no domínio da regulação das relações entre a família e a empresa

No nosso estudo "A Empresa Familiar no Direito angolano e o Planeamento Sucessório", desenvolvemos uma abordagem inaugural e elementar sobre o Direito angolano aplicável às empresas familiares. Como justificamos no introito do referido estudo, a sua escrita foi motivada pelo insuficiente conteúdo doutrinário e por assumir, em Angola, uma realidade muito própria. O que será, então, uma empresa familiar? Naquele, concluímos que, por ora, não há um conceito uniforme, porém têm sido identificados elementos confluentes nos diversos ensaios de conceituação.

Assim, tem sido considerada como empresa familiar aquela cujos sócios e administradores/gestores pertençam à mesma família (segundo o conceito legal) ou aqueles que detenham a maioria do capital (aliás, basta ver as inúmeras empresas consideradas como familiares, listadas em bolsa, portanto, com diversos sócios não familiares, ex. o grupo LVMH). Há, igualmente, quem considere empresa familiar aquelas que englobam terceiros, afins da família, que detêm o respectivo negócio familiar.

Além disso, a empresa familiar distingue-se das demais empresas pela integração dos seus membros, os cuidados relativos aos respectivos líderes das empresas, a forma de intervenção dos gestores profissionais externos, os desafios da gestão profissional, a igualdade entre os membros familiares e não familiares e a remuneração na empresa familiar. Há ainda a notar os aspectos específicos da governação da empresa familiar e de regulação das relações entre a família e a empresa, havendo, neste quadro, órgãos e institutos que intervêm neste processo, como são os casos do protocolo familiar e do conselho de família.

O protocolo familiar reveste a natureza de um acordo parassocial (são celebrados entre todos ou entre alguns dos sócios, pelos quais estes, nessa qualidade, se obrigam a uma conduta não proibida por lei, têm efeitos entre todos os intervenientes, mas com base neles não podem ser impugnados actos da sociedade ou dos sócios para com a sociedade).

Como tal, rege a conduta entre todos os membros proprietários da empresa, tanto os actuais como os futuros, consagrando regras que mitigam potenciais conflitos e favorecem uma relação salutar para o bom funcionamento da mesma empresa de família. Para além disso, o protocolo serve também de Código de Conduta, a fim de limitar o poder da família em favor do sucesso da empresa familiar. Em Angola, o protocolo também é importante para acautelar eventuais questões culturais e definir a articulação entre as mesmas

Leia o artigo integral na edição 802 do Expansão, de sexta-feira, dia 15 de Novembro de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui.

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo